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O que é o CMASFI?
O Conselho Municipal de Assistência Social de Foz do Iguaçu - CMASFI é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais públicos e privados no Município de Foz do Iguaçu.
Quando o CMASFI se reúne e quem pode acompanhar as reuniões?
As reuniões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada quinze dias, (2ª e 4ª quartas-feiras de cada mês) conforme calendário anual previamente aprovado e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMAS.
Participção
É o requisito para valer o preceito constitucional de soberania popular. “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. A participação ocorre na medida em que se amplia a participação do cidadão, na atividade pública; está envolvido de maneira direta, por meio de suas ações, em todos os processos de tomada, implementação e avaliação de decisões. Para participar dos Conselhos de forma adequada é necessário buscar o aprendizado e o conhecimento da realidade, com efetiva postura técnica, ética e política para a tomada de decisões.
Paridade
Este princípio especialmente caracteriza a composição dos conselhos de direitos, uma vez que, somente fortalece a sua existência e eficiência, o critério de sua formação ser por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil e ser representado por pessoas com representatividade e legitimidade para defender as questões que representam. “Significa igualdade quantitativa. A representação governamental deve ser em número correspondente à representação das organizações da sociedade civil.
Legalidade
Significa a submissão e o respeito à lei. Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o representante público significa "deve fazer assim". Como princípio de administração, e das atividades dos conselhos, significa que estas devem estar sujeitas aos mandamentos da lei, e às exigências do bem-comum, e deles não se pode afastar ou desviar.
Autonomia
Os Conselhos devem ter identidade própria e autonomia, uma vez que é um órgão colegiado de composição mista e paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, e detém competência decisória e possuem poder de fiscalização e controle social, elementos estes necessários para exercer, com independência, a função de fiscalização do serviço público e de defensor de direitos, possuindo autonomia política, vinculando-se ao poder público apenas no âmbito administrativo.
Impessoalidade
O princípio da impessoalidade estipula que os fins a serem alcançados pelo administrador público e pelo patrimônio que emprega não podem visar o benefício pessoal, ou diretamente dirigido para um determinado grupo.
Moralidade
A moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito do "bom administrador". Há que se observar, assim, as fronteiras do lícito e do ilícito, do justo e do injusto nos seus efeitos, referindo-se a critérios morais.
Publicidade
As normas e atos estabelecidos pelos conselhos devem ser publicizados para que produzam efeitos e validade e devem ser de conhecimento público sob pena de se tornarem inválidos, por isso são publicados no Diario Oficial do Município.